

O chamado “imposto sobre herança” no Brasil é oficialmente conhecido como ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele é um dos tributos mais debatidos no contexto do direito tributário e sucessório, especialmente com as recentes mudanças da Reforma Tributária. (Serviços e Informações do Brasil)
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre:
a transmissão de bens e direitos por herança (quando uma pessoa falece e seus bens são repassados aos herdeiros);
e sobre doações em vida. (Serviços e Informações do Brasil)
Ele é regulado pela Constituição Federal (art. 155, I) e pelo Código Tributário Nacional, mas sua cobrança e alíquotas são definidas por cada estado dentro dos limites legais. (Serviços e Informações do Brasil)
Como o ITCMD era antes
Tradicionalmente, cada estado aplicava uma alíquota fixa dentro do limite máximo permitido por lei — historicamente esse teto era de 8% do valor dos bens transmitidos. (Serviços e Informações do Brasil)
Por exemplo, em muitos estados a alíquota única era de 4%, independentemente do tamanho do patrimônio herdado. (Marcos Martins)
Novas Regras em 2026: Lei Complementar 227/2026
Em 13 de janeiro de 2026, foi promulgada a Lei Complementar 227/2026 — resultado final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta parte da reforma tributária. Essa lei sistematiza mudanças importantes no ITCMD. (LinkedIn)
1. Alíquotas progressivas obrigatórias
Antes, os estados podiam aplicar uma alíquota única dentro do teto de 8%. Com a nova lei:
Todos os estados e o Distrito Federal são obrigados a adotar alíquotas progressivas para o ITCMD.
Isso significa que o imposto será calculado por faixas de valor dos bens herdados — quanto maior o patrimônio, maior a alíquota aplicada.
O teto máximo para essa progressividade permanece em 8%, mas as faixas deverão levar em conta o valor de mercado dos bens. (Portas)
Esse modelo progressivo é semelhante ao que já vinha sendo explorado em projetos estaduais (como em São Paulo), onde faixas de 2% a 8% foram propostas. (Baker McKenzie InsightPlus)
2. Base de cálculo pelo valor de mercado
Outra mudança relevante é que a base de cálculo do ITCMD passa a ser o valor de mercado dos bens na data da transmissão (por falecimento ou doação), e não valores históricos ou contábeis. Isso tende a aumentar o imposto devido em heranças de imóveis e outros bens que se valorizam ao longo do tempo. (Portas)
Impactos Práticos da Nova Legislação
Planejamento Sucessório mais urgente
Com as alíquotas progressivas obrigatórias e a nova base de cálculo, o custo total de transmitir um patrimônio por herança tende a aumentar significativamente em muitos casos. Isso reforça a importância do planejamento sucessório antecipado para famílias e empresários. (Forbes Brasil)
Uniformização das regras estaduais
Antes da LC 227/2026, existia uma grande disparidade entre estados, tanto em alíquotas quanto em critérios de cálculo. Agora, haverá pelo menos uma uniformidade mínima imposta pela lei complementar, o que facilita a interpretação tributária e a elaboração de estratégias sucessórias. (Serviços e Informações do Brasil)
Transmissão de bens no exterior e ITCMD
A nova lei também trata especificamente da transmissão de bens situados no exterior e heranças oriundas de outros países, estabelecendo regras claras para que esse fato gerador possa ser tributado pelos estados brasileiros. (LinkedIn)
(Importante: decisões anteriores do STF já limitaram a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior quando não existia lei complementar válida — algo que a nova legislação busca solucionar de forma definitiva.) (Pontes Vieira)
Conclusão
O Imposto sobre Herança (ITCMD) no Brasil está passando por uma mudança estrutural importante em função da reforma tributária. A promulgação da Lei Complementar 227/2026 estabelece:
alíquotas progressivas obrigatórias,
cálculo sobre o valor de mercado,
e regras mais claras para heranças com bens no exterior. (LinkedIn)
Essas mudanças têm impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório, e reforçam a necessidade de atuação especializada para que indivíduos e famílias possam minimizar legalmente os efeitos tributários no momento da transmissão de seus bens.
