Compra de Imóveis por Estrangeiros
A compra de imóveis por estrangeiros no Brasil é permitida pela legislação, mas envolve regras específicas que variam conforme o tipo de propriedade. Neste artigo, você vai entender como funciona a lei brasileira para estrangeiros que desejam investir em imóveis, quais são os requisitos legais, as diferenças entre imóveis urbanos e rurais, e os principais cuidados jurídicos para garantir uma compra segura, regular e em conformidade com o direito imobiliário brasileiro.
DIREITO IMOBILIÁRIO


O Brasil é um país aberto ao investimento estrangeiro e, de forma geral, permite que estrangeiros comprem imóveis em seu território, desde que observadas algumas regras legais específicas, que variam conforme o tipo de imóvel: urbano ou rural.
1. Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil?
Sim. Estrangeiros, residentes ou não no Brasil, podem adquirir imóveis, com praticamente os mesmos direitos dos brasileiros, especialmente quando se trata de imóveis urbanos.
Não é necessário ter visto de residência para comprar um imóvel. Contudo, o estrangeiro precisa:
Ter CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Apresentar documento de identidade válido (passaporte);
Realizar a compra por meio de escritura pública;
Registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente com o registro é que a propriedade se torna legalmente válida.
2. Definição de Imóvel Urbano no Brasil
No Brasil, considera-se imóvel urbano aquele localizado:
Dentro do perímetro urbano definido pelo município, e
Destinado a fins residenciais, comerciais, industriais ou de serviços.
Exemplos:
Apartamentos
Casas em cidades
Salas comerciais
Lojas
Terrenos em áreas urbanas
Para imóveis urbanos, não há limite de quantidade, valor ou localização para estrangeiros.
3. Definição de Imóvel Rural no Brasil
O imóvel rural é definido como aquele:
Localizado fora do perímetro urbano, e
Destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial.
Exemplos:
Fazendas
Sítios
Chácaras produtivas
Terras agrícolas
4. Regras para compra de imóveis rurais por estrangeiros
A compra de imóveis rurais por estrangeiros é permitida, mas sofre restrições legais, conforme a Lei nº 5.709/1971 e normas complementares.
Entre as principais exigências:
Necessidade de autorização do INCRA;
Limites de tamanho da área adquirida;
Restrições em áreas de fronteira e zonas estratégicas;
Em alguns casos, autorização do Conselho de Defesa Nacional.
Essas regras visam proteger:
A soberania nacional;
A segurança territorial;
O controle fundiário.
5. Estrangeiros podem obter visto comprando imóvel?
Sim. A legislação migratória brasileira permite que estrangeiros obtenham visto de residência por investimento imobiliário, desde que cumpridos os valores mínimos definidos pelo governo federal, que variam conforme a região do país.
6. Conclusão
Em regra:
Imóveis urbanos: compra livre por estrangeiros.
Imóveis rurais: compra permitida, porém com controle e autorizações.
O Brasil possui um dos sistemas mais abertos da América Latina para investimento imobiliário estrangeiro, oferecendo segurança jurídica, desde que todas as etapas legais sejam corretamente cumpridas.
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